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O Estado e a Fease devem elaborar um planejamento para a reforma, que está orçada em R$ 1,48 milhão, incluindo essa quantia no orçamento de 2027.
Atualizado em 20 de outubro de 2026, há 29 minutos.
O Ministério Público de Rondônia (MPRO), através da 1ª Promotoria de Justiça de Ariquemes, conseguiu uma decisão judicial na 2ª Vara Cível de Ariquemes. A determinação implica que o Estado de Rondônia e a Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo (Fease) apresentem um plano de ação para a reforma do Centro Socioeducativo do município (CESEA/USARQ).
No dia 5 de outubro de 2026, em análise recursal, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) negou o pedido do Estado e da Fundação para suspender a decisão de 1º grau. Essa decisão exige o planejamento das etapas da obra em até 30 dias úteis e a inclusão no orçamento do Estado para 2027 do valor necessário para a referida reforma.
A análise do agravo de instrumento apresentado pelo Estado e pela FEASE reafirmou a obrigação de apresentar o plano de ação, além de garantir a alocação de recursos financeiros no orçamento do Estado para o ano de 2027. O avanço da reforma completa ainda depende das etapas administrativas e da definição dos recursos necessários.
O plano deve especificar as etapas necessárias para a abertura da licitação, os setores responsáveis por cada fase, a maneira de garantir os recursos financeiros e o cronograma previsto para a obra. As medidas de manutenção do prédio devem continuar, assim como as providências preparatórias que não requeiram gastos. O custo estimado da reforma é de R$ 1.484.907,87. Embora os projetos técnicos já tenham sido elaborados, a contratação da obra não prosseguiu devido à indefinição orçamentária para cobrir os custos do serviço.
É importante ressaltar que a decisão judicial não exige o início imediato da obra. Neste momento, o que se requer é que o Estado e a FEASE apresentem como planejam viabilizar a reforma e quais medidas administrativas ainda precisam ser tomadas.
A ação foi motivada pelas condições do prédio, que o MPRO tem acompanhado há anos. O Centro Socioeducativo de Ariquemes atende adolescentes de Ariquemes, Buritis e Machadinho d’Oeste. A ação civil pública foi iniciada após tentativas de resolver administrativamente a reforma, sem a definição dos recursos necessários.
Documentos técnicos mencionados na decisão destacam problemas nas instalações elétricas e na estrutura do prédio. Um relatório de inspeção indicou risco crítico nas instalações elétricas, com fios expostos e quadro de distribuição inoperante. Também foram identificados problemas nas lajes dos alojamentos.
O Estado já reconheceu a urgência de adequar a unidade. No entanto, a indefinição dos recursos impediu o progresso na contratação da obra.
O relator do recurso, ao analisar a situação, considerou que os argumentos apresentados pelo Estado e pela FEASE não justificavam a suspensão da decisão, mantendo a determinação do juízo de 1º grau de Ariquemes. Segundo o relator, a medida exige, nesse momento, um plano de ação e providências administrativas, sem exigir o pagamento imediato da obra.
Além disso, a decisão observou que a suspensão poderia atrasar a solução para a reforma. O documento destacou que a obra não havia sido incluída na proposta orçamentária de 2027 apresentada pela Fease.
Com informações do Capital Rondônia.
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