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28, out., 2026 Atualizado há um minuto
A Justiça concedeu parcialmente tutela de urgência em Ação Civil Pública que visa corrigir falhas no sistema de agendamento e emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) em Rondônia, em resposta a uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO), através do Grupo de Atuação Especial de Defesa dos Direitos Humanos (Gaedh) e do Núcleo de Execução Penal (Nuep).
Na decisão, a 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública de Porto Velho reconheceu a existência de indícios de dificuldades persistentes na prestação do serviço de identificação civil, que afetam diretamente o acesso da população a serviços essenciais e direitos fundamentais.
O MPRO identificou, na ação, problemas como a falta de vagas para atendimento, a concentração da abertura de agendamentos em um único dia e horário, instabilidades na plataforma eletrônica, fraquezas nos mecanismos de prevenção a fraudes e dificuldades na acessibilidade ao serviço por pessoas em situação de vulnerabilidade. Além disso, o Ministério Público destacou os obstáculos enfrentados por pessoas privadas de liberdade na emissão de documentos.
Durante a análise do pedido, o Judiciário observou que os documentos apresentados demonstram limitações na capacidade de atendimento à demanda e enfatizou que o direito à identificação civil está intimamente ligado à dignidade da pessoa humana, ao exercício da cidadania e ao acesso a serviços públicos e benefícios assistenciais.
Entre as determinações feitas ao Estado de Rondônia estão a garantia de atendimento prioritário a pessoas idosas, pessoas com deficiência, indivíduos em situação de vulnerabilidade social e cidadãos que necessitam do documento para acessar tratamentos de saúde, benefícios assistenciais ou outros serviços essenciais. A decisão estabelece que o acesso para esses grupos não deve depender exclusivamente do sistema eletrônico de agendamento.
A Justiça também ordenou que o Estado forneça, em um prazo de 15 dias úteis, informações detalhadas sobre os canais de atendimento disponíveis, critérios de prioridade adotados, situação do contrato de emissão dos documentos, capacidade de produção e mecanismos de segurança do sistema de agendamento.
Com relação às pessoas privadas de liberdade, foi determinada a preservação dos fluxos já existentes para a emissão de documentos e a elaboração de um diagnóstico sobre a demanda reprimida, a capacidade de atendimento e as ações necessárias para ampliar a regularização documental desse público.
Outro aspecto destacado na decisão é o combate à comercialização irregular de vagas. O Estado deverá implementar medidas para prevenir a captura abusiva de agendamentos por terceiros, apresentar um relatório técnico sobre os mecanismos de segurança da plataforma e informar sobre as medidas tecnológicas que possam dificultar fraudes e o uso automatizado do sistema.
Além das ações imediatas, a Justiça determinou que o Estado apresente, em até 60 dias úteis, um plano de ação para aprimorar a acessibilidade, a regularidade e a eficiência do serviço de emissão da Carteira de Identidade Nacional em todo o estado, incluindo metas, cronograma, diagnóstico da demanda e propostas para ampliação do atendimento.
Segundo o coordenador do Gaedh, o promotor de Justiça Éverson Antônio Pini, a decisão representa um avanço significativo na garantia do direito à identificação civil, que é um documento essencial para o exercício da cidadania e para o acesso da população a políticas públicas e serviços essenciais.
Com informações do Capital Rondônia.
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