Objetivo é evitar danos às crianças e famílias indígenas pela falta de educação infantil nas aldeias

28, out., 2026 Atualizado há uma hora

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) emitiu uma recomendação a órgãos públicos de Cacoal para que tomem providências a fim de prevenir prejuízos às crianças e famílias indígenas em decorrência da escassez de oferta de educação infantil nas aldeias. Essa recomendação foi oficializada na quarta-feira (28/10) pela 2ª Promotoria de Justiça de Cacoal, sob a coordenação da promotora de Justiça Claudia Machado dos Santos Gonçalves.

O documento orienta as áreas responsáveis pela educação, assistência social e proteção à infância a não responsabilizar as crianças ou suas famílias pelas consequências da falta de oferta educacional adequada, incluindo questões relacionadas à responsabilização dos pais ou responsáveis e à aplicação indevida das condicionalidades educacionais do Bolsa Família.

De acordo com o MPRO, foi verificado que as aldeias indígenas em Cacoal não contam com oferta de educação infantil. Diante dessa realidade, a falta de matrícula ou frequência, resultante da indisponibilidade do serviço educacional adequado, não deve ser atribuída às crianças ou às famílias como se fosse uma omissão dos pais ou responsáveis.

Cada caso deve ser examinado levando em conta suas circunstâncias específicas, considerando a presença de uma oferta educacional adequada e acessível e as particularidades socioculturais das comunidades indígenas, evitando que a falta de matrícula ou frequência seja automaticamente interpretada como evasão escolar ou descumprimento injustificado por parte da família.

No que diz respeito ao Bolsa Família, o Decreto nº 12.064/2024 determina que os efeitos da falta de cumprimento das condicionalidades não serão aplicados às famílias quando não houver oferta do serviço ou quando a falta de cumprimento estiver relacionada a questões étnicas ou culturais, desde que essas informações sejam devidamente registradas nos sistemas apropriados.

A recomendação também visa impedir que famílias sejam pressionadas, constrangidas ou levadas a matricular seus filhos em escolas não indígenas apenas para demonstrar o cumprimento das exigências do programa. A matrícula nessas instituições continua sendo permitida, desde que seja uma decisão livre e informada da família.

O Ministério Público recebeu relatos, que ainda estão sendo apurados, sobre a possibilidade de crianças indígenas de 4 e 5 anos estarem sendo transportadas para escolas distantes de suas comunidades. Também há indícios de que algumas famílias foram informadas da necessidade de matrícula para manter o benefício do Bolsa Família.

A recomendação foi enviada à Secretaria Municipal de Educação, à Superintendência Regional de Educação, à Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho e ao Conselho Tutelar de Cacoal.

Os órgãos têm um prazo de 15 dias para padronizar as orientações e divulgá-las entre servidores, unidades escolares, lideranças indígenas e famílias. O intuito é assegurar que cada situação seja analisada com base nas condições reais da criança, da família e da comunidade.

As equipes de educação devem registrar de maneira precisa os motivos da ausência de matrícula ou da infrequência nos sistemas de acompanhamento das condicionalidades educacionais, incluindo a falta de oferta e as características indígenas quando aplicáveis. Quando necessário, os órgãos também devem corrigir ou complementar registros anteriores.

A recomendação ainda orienta que os profissionais encarregados da busca ativa escolar não realizem encaminhamentos automáticos ao Conselho Tutelar ou ao Ministério Público nos casos que envolvem a falta de oferta de educação infantil adequada, sem antes averiguar as circunstâncias específicas.

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho deve instruir suas equipes para que as famílias recebam informações precisas sobre as condicionalidades do Bolsa Família. A inexistência de oferta e as questões étnicas ou culturais devem impedir a aplicação dos efeitos da não conformidade, desde que essas situações sejam devidamente registradas.

As famílias também devem ser informadas sobre a possibilidade de recorrer administrativamente para solicitar a revisão de eventuais efeitos aplicados em razão do não cumprimento das condicionalidades.

Por sua vez, o Conselho Tutelar deve analisar as circunstâncias de cada caso antes de considerar a responsabilização de pais ou responsáveis. Essa análise deve levar em conta a oferta educacional adequada e acessível, as razões apresentadas pela família e as particularidades da situação, evitando interpretações automáticas que considerem a falta do serviço público como omissão familiar.

Todos os órgãos destinatários deverão fornecer por escrito ao MPRO, no prazo de 30 dias, as ações que foram tomadas e, se houver, documentos que comprovem as medidas implementadas.

A educação infantil é um direito das crianças, incluindo as indígenas. A garantia desse direito deve respeitar as particularidades socioculturais das comunidades e sua participação nas decisões que as afetam, mantendo sua identidade, organização e realidades específicas.

A atuação do MPRO visa garantir que a falta de oferta educacional adequada não resulte em responsabilização ou prejuízo para as crianças e suas famílias, nem em soluções automáticas que desconsiderem as singularidades das comunidades indígenas.

Com informações do Capital Rondônia.

FONTE/CRÉDITOS: Redação Capital Rondônia