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Os presos provisórios terão o direito de votar no segundo turno das Eleições 2026, agendado para o domingo (25). Esse direito é garantido a indivíduos que estão detidos, mas não têm condenação criminal definitiva, desde que estejam com a situação eleitoral regular e tenham recebido habilitação da Justiça Eleitoral.
Adolescentes que cumprem medidas socioeducativas em regime de internação também poderão votar, desde que cumpram os requisitos eleitorais.
A norma não se aplica aos presos que já foram condenados por decisão transitada em julgado, quando não há mais possibilidade de recurso. Nesses casos, os direitos políticos ficam suspensos enquanto durar a condenação.
De acordo com o artigo 15 da Constituição Federal, a suspensão dos direitos políticos ocorre após a condenação criminal definitiva. Portanto, a prisão provisória por si só não retira o direito de voto.
NOVA LEI MUDOU A REGRA
A Lei nº 15.358, conhecida como Lei Raul Jungmann ou Lei Antifacção, entrou em vigor em março de 2026. Essa legislação modificou dispositivos do Código Eleitoral visando impedir o alistamento e cancelar a inscrição eleitoral de pessoas em prisão temporária ou provisória.
Embora a lei já esteja em vigor, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu, por unanimidade, que suas alterações não seriam aplicáveis às Eleições 2026.
O TSE argumentou que a aplicação imediata da nova lei violaria o princípio da anualidade eleitoral, conforme o artigo 16 da Constituição, que estabelece que uma lei que altere o processo eleitoral não pode ser válida para uma eleição realizada até um ano após sua entrada em vigor.
Com essa decisão, o alistamento e a criação de seções eleitorais em estabelecimentos prisionais foram mantidos para este pleito.
QUEM PODERÁ VOTAR
Para participar das eleições, não é suficiente estar em prisão provisória. O eleitor deve ter inscrição regular e ter solicitado, dentro do prazo, a habilitação para votar em uma seção instalada no estabelecimento penal.
O prazo para a transferência temporária encerrou em 20 de agosto. Além disso, a instalação de seções depende do número de eleitores habilitados e da estrutura preparada pelos Tribunais Regionais Eleitorais.
Aqueles que já estavam habilitados para o primeiro turno poderão votar novamente no segundo, desde que continuem atendendo aos requisitos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
A decisão do TSE isenta as restrições da Lei Raul Jungmann apenas nas Eleições 2026. Segundo o tribunal, as mudanças poderão ter efeito nas eleições subsequentes, respeitando o prazo constitucional.
Com informações do Capital Rondônia.
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